Prezados Clientes,
Mediante a Portaria
MTE – 1510 de 21/08/2009, que impõe
a regulamentação dos relógios de
ponto e softwares de ponto no
Brasil, a Atec-Ponto comunica:
A alteração efetiva
no relógio de ponto ocorrerá num
prazo máximo de 12 meses, a contar
da data de publicação no diário
oficial (25/08/2009), e no software,
as alterações devem acontecer de
imediato. Porém, vale ressaltar que
o relógio depende de uma
homologação junto aos órgãos
credenciados pelo MTE e que até a
presente data não nos foram
apontados para que haja a avaliação.
Independentemente
deste fato, já estamos adaptando o
nosso software de controle de ponto
e acesso para atendermos o que a
Portaria-1510 determina e dentro em
breve colocaremos a disposição uma
atualização, o cliente interessado
deve entrar em contato com nossa
empresa para tirar duvidas quanto à
atualização nosso suporte técnico
autorizado, estará a disposição.
Ressaltamos que a
atualização do software será apenas
para as versões mais atuais.
Para os clientes que
adquiriram ou estão adquirindo
relógios de ponto neste momento,
tranqüilizamos informando que já
estamos trabalhando em sua
adequação. Persistindo as exigências
da Portaria 1510, caberá um
investimento adicional aos clientes
para enquadrar seu equipamento às
exigências do MTE.
Mais informações:
Conheça na integra a
portaria em:
http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico/portarias-e-instrucoes-normativas.htm
Diversas dúvidas e
respostas sobre a portaria:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D32DC09BB0132DFC3C79E1478/info_empregador.pdf
Site oficial do
Ministério do Trabalho e da portaria
1.510:
http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico/
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